A negociação de um imóvel envolve diversos procedimentos — dentre eles, a averbação. A averbação de um imóvel é a oficialização de alguma mudança ou atualização realizada em uma propriedade. É uma formalização muito importante para qualquer imóvel, visto que proporciona tranquilidade aos envolvidos. Além disso, assegura que os acordos prometidos serão cumpridos.
Pensando em ajudar você a entender melhor esse processo, nós, da RED Negócios Imobiliários, contaremos abaixo o que é a averbação de um imóvel e quando é necessária. Acompanhe com a gente!
O que é averbação de um imóvel
Averbar significa anotar ou declarar algo em documentos públicos. Deste modo, averbar um imóvel pode ser definido como a oficialização judicial de todas alterações realizadas na propriedade que está sendo negociada. Assim, consegue-se consultar a situação atual do imóvel sempre que se fizer necessário.
Basicamente, todas as mudanças relacionadas ao imóvel devem ser averbadas na matrícula, a qual funciona como um RG de uma propriedade, visto que apresenta de forma oficial e completa o histórico com todas as atualizações averbadas.
A averbação de um imóvel é uma das fases mais importantes do processo de compra e venda, visto que representa uma segurança jurídica para o proprietário e todos os envolvidos no processo.
O objetivo principal da averbação de imóveis é oficializar todas as alterações realizadas na propriedade, de forma correta e completa, conferindo transparência e segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Além disso, a averbação legitima a posse do imóvel, já que o proprietário legal é sempre a última pessoa — física ou jurídica — a qual foi averbada na matrícula.
Quando a averbação de um imóvel é necessária
A averbação de um imóvel se faz necessária sempre que há alguma alteração na propriedade mote da negociação.
Esse processo confere transparência à negociação e proporciona acesso às informações, visto que é possível ter acesso a todas as informações atuais e a todo o histórico de mudanças referentes ao imóvel. Isso sem falar em valorização, pois um imóvel regularizado é melhor visto que qualquer outra propriedade sem sua devida regularização.
Vale frisar, inclusive, que traz segurança aos futuros compradores de que a posse será realmente transferida e assegurada.
As alterações mais comuns que devem ser averbadas são:
- Mudanças estruturais, benfeitorias e desmembramentos na construção;
- Atualização no status civil dos proprietários;
- Divisão dos lotes;
- Proprietário atual;
- Mudanças de logradouro;
- Contrato de locação.
Documentos requeridos para a averbação de um imóvel
A averbação de um imóvel deverá ser realizada no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela propriedade em questão. Para o cartório dar o devido prosseguimento, se faz necessário levar os seguintes documentos:
- Requerimento da pessoa interessada, endereçado ao oficial de registro de imóvel da localidade e com firma reconhecida;
- Certidão de conclusão da obra;
- “Habite-se” do imóvel;
- CND (Certidão Negativa de Débitos), documento emitido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Esses documentos são os mais solicitados, mas podem variar conforme o cartório.
A averbação de um imóvel é sua tranquilidade de papel passado!
A averbação de um imóvel é uma ação muito importante no ato de comprar um imóvel, visto que oficializa o novo proprietário. Além disso, traz formalidade, segurança e transparência para todas as modificações e atualizações realizadas sob a propriedade.
A RED Negócios Imobiliários conta uma equipe capacitada, atendimento exclusivo e corretores altamente qualificados. Além disso, oferece toda atenção ao produto, bem como agilidade e praticidade nas negociações. Entre em contato conosco e realize a averbação de um imóvel ainda hoje!
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