Não há segredo em separar os documentos necessários para a compra e venda de imóvel. 

Eventualmente, a aquisição ou venda de um produto, bem como serviço, requer alguns procedimentos. Da escolha até a concretização do negócio, os passos devem ser dados, cuidadosamente.

Dividimos os tópicos com quais documentos cada parte precisa reservar para o negócio, também o que é atribuído ao imóvel.

Documentos do vendedor

Cópia do RG e CPF

Documentos de identificação são imprescindíveis para qualquer tipo de negociação que demande autenticação e verificação de identidade, com o intuito de evitar fraudes.

Comprovante de estado civil

Recomendamos que solicite ao vendedor uma certidão de estado civil atualizada. Isso porque, caso o vendedor seja casado, dependendo do seu regime de bens, será necessária a outorga uxória ou marital (concordância do cônjuge).

Certidão negativa do Cartório de Protesto

Conhecido como Certidão de Títulos e Protesto ou apenas Certidão de Protesto, esse documento pode ser solicitado tanto junto ao Cartório de Protesto quanto ao Tabelião de Protesto de Letras e Títulos, e costuma ter validade de 30 dias após a emissão.

Certidão negativa de ações cíveis, falência, executivos fiscais e criminais

Podem ser solicitadas nos órgão a seguir:

Certidão negativa de executivos municipais

Esta certidão é expedida pela prefeitura. Verifique se o município tem site disponibilizando esse serviço online.

Certidão negativa de ações trabalhistas

Pode ser solicitada no site do Tribunal Superior do Trabalho.

Certidão negativa de tributos federais

Pode ser solicitada no site da Receita Federal.

Documentos do comprador

Cópia do RG e CPF

O comprador também deve apresentar as cópias do documento de identificação pelos motivos já apresentados, evitando fraudes e garantindo a transparência da negociação.

Comprovante de estado civil

O mesmo vale para o comprador: é recomendável a certidão de estado civil atualizada.

Três últimos comprovantes de renda

O comprovante de renda é capaz de apresentar a variação do salário do locatário ou comprador, informando se a renda é compatível com a negociação, além de dar um panorama do perfil do indivíduo.

Certidão negativa do Cartório de Protesto

Como falamos acima, a Certidão de Protesto pode ser solicitada tanto junto ao Cartório de Protesto quanto ao Tabelião de Protesto de Letras e Títulos, e costuma ter validade de 30 dias.

Certidão negativa de ações cíveis, falência, executivos fiscais e criminais

Solicite esses documentos nos órgãos:

Certidão negativa de ações trabalhistas

Solicite esse documento no site do Tribunal Superior do Trabalho.

Certidão negativa de tributos federais

Solicite essa certidão no site da Receita Federal.

Certidão negativa de executivos municipais

Esta certidão é expedida pela prefeitura. Verifique se o município tem site disponibilizando esse serviço online, ou dirija-se ao setor responsável presencialmente.

Documentos do imóvel

Matrícula do imóvel atualizada

Pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis.

Certidão negativa vintenária de ônus reais

Esse documento demonstra todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos, podendo ser solicitado no Cartório de Registro de Imóveis.

Certidão Negativa de IPTU

Essa certidão é expedida pela prefeitura. Verifique se o município em que consta o imóvel tem site disponibilizando esse serviço online.

Cópia do IPTU do ano

Este documento também é fornecido pela prefeitura.

Declaração de quitação de obrigações condominiais

Caso o imóvel seja em condomínio, é importante essa declaração de quitação de obrigações condominiais, justamente para verificar se consta algum pagamento/obrigação pendente, uma vez que essas despesas pertencem ao IMÓVEL.

Escritura do imóvel em nome do vendedor

Pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis.

Registro de ações reipersecutórias e alienações

Pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis, serve para verificar se o imóvel não foi vendido de maneira informal.

Alvará de utilização

Documento concedido pela prefeitura.

Planta do imóvel aprovada pela prefeitura

Documento concedido pela prefeitura.

Averbação da construção

Também solicitado no Cartório de Registro de Imóveis, a averbação da construção é um registro na matrícula do imóvel que confirma a sua regularidade. A averbação é necessária sempre que ocorrer um fato novo como, por exemplo, uma demolição, ampliação no imóvel, uma nova construção etc.

Por isso a importância do vendedor apresentar a averbação: para o comprador estar ciente caso tenha ocorrido alguma mudança significativa no imóvel e, inclusive, se está registrado na matrícula. Terminadas as negociações e assinado o contrato particular de compra e venda de imóvel, há a necessidade do comprador fazer uma ESCRITURA PÚBLICA no Cartório de Notas. Este é um documento público que oficializará legalmente o acordo feito entre as partes. Assim que a escritura estiver feita, é necessário apresentá-la no Cartório de Registro de Imóveis, com fins de registrar o novo proprietário na matrícula do imóvel.

Só É Dono Quem Registra

Estar apalavrado já não é o suficiente há muito tempo. Para a compra e venda de imóvel, é necessário que todo o possível esteja documentado. Separa-se o que é preciso e dá-se os passos para cada etapa do processo. A RED Negócios Imobiliários tem compromisso com a sua realização. Conte conosco para auxiliá-lo a dar passos firmes em direção ao seu objetivo!

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